Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.845/2023

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.

LEI Nº 1.845, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental.

Art. 2º É instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril e que terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de eventos e procedimentos informativos, educativos, organizativos e de debate.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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