Lei Ordinária nº 1.845/2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.
LEI Nº 1.845, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental.
Art. 2º É instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril e que terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de eventos e procedimentos informativos, educativos, organizativos e de debate.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.