Lei Ordinária nº 1.844/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue.
LEI Nº 1.844, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviço de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à Doação de Sangue.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:
I - a frase: Doe Sangue, Doe Vida;
II - o sítio eletrônico do HEMORAIMA;
III - o número do telefone para informações, disponibilizado pelo HEMORAIMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.