Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.844/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue.

LEI Nº 1.844, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviço de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à Doação de Sangue.

Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:

I - a frase: Doe Sangue, Doe Vida;

II - o sítio eletrônico do HEMORAIMA;

III - o número do telefone para informações, disponibilizado pelo HEMORAIMA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.