Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.843/2023

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2023, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 1.843, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2023, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição da República, e do art. 20-C da Constituição do Estado , fica concedida a revisão geral anual, para o Exercício de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo compreende os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de função de confiança.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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