Lei Ordinária nº 1.843/2023
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2023, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 1.843, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2023, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição da República, e do art. 20-C da Constituição do Estado , fica concedida a revisão geral anual, para o Exercício de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo compreende os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de função de confiança.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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