Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.840/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretária de Estado da Infraestrutura - SEINF, no valor global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 1.840, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal, Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretária de Estado da Infraestrutura - SEINF, no valor global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para os fins que especifica.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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