Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.839/2023

Altera a Lei nº 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 1.839, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 1.048 , de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.048 , de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [ ... ]

§ 1º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)

[ ... ]

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1048/2016 de //