Lei Ordinária nº 1.839/2023
Altera a Lei nº 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 1.839, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.048 , de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.048 , de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [ ... ]
§ 1º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
[ ... ]
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1048/2016 de //