Lei Ordinária nº 1.837/2023
Institui o dia Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
LEI Nº 1.837, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Institui o dia Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
Art. 2º Para efeito desta lei, ministro evangélico e ministra evangélica são todos aqueles ou aquelas que foram ordenados, consagrados ou separados ao santo ministério de: Apóstolo (a), Bispo (a), Pastor (a), Evangelista, Missionário (a), Presbítero, Diácono e Diaconisa e outros que tenham fundamentação bíblica para sua qualificação como ministro evangélico e ministra evangélica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.