Lei Ordinária nº 1.836/2023
Altera a Lei nº 1.157, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais a que se referem os Artigos 24, inc. IV e 98, § 2º da Constituição Federal e o controle de sua arrecadação no estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 1.836, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 1.157 , de 29 de dezembro de 2016, que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais a que se referem os Artigos 24, inc. IV e 98,
§ 2º da Constituição Federal e o controle de sua arrecadação no estado de Roraima, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.157 , de 29 de dezembro de 2016, passa a viger acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 29. [ ... ]
[ ... ]
IV - os atos relativos à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária.
[ ... ] (AC)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 07 de junho de 2023.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1157/2016 de //