Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.829/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais estaduais fornecerem justificativa, por escrito, quando da impossibilidade de atendimento do paciente no âmbito do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.829, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais estaduais fornecerem justificativa, por escrito, quando da impossibilidade de atendimento do paciente no âmbito do Estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do

§ 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1º Torna obrigatório o fornecimento de justificativa, por escrito, quando o hospital estadual não tiver condições de atender ou receber o paciente no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 26 de maio de 2023.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.