Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.827/2023

Institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.827, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, no âmbito do Estado de Roraima, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de Roraima.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas, visando a educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de maio de 2023.

(assinatura eletrônica)

FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO

Governador do Estado de Roraima em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.