Lei Ordinária nº 1.827/2023
Institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.827, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, no âmbito do Estado de Roraima, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de Roraima.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas, visando a educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de maio de 2023.
(assinatura eletrônica)
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO
Governador do Estado de Roraima em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.