Lei Ordinária nº 1.824/2023
Altera a Lei nº 1.626, de 14 de janeiro de 2022, que "Cria, no Quadro de Pessoal do Estado de Roraima, o Plano de Cargos e Salários da Carreira de Planejamento e Orçamento, fixa os seus vencimentos e dá outras providências".
LEI Nº 1.824, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, que "Cria, no Quadro de Pessoal do Estado de Roraima, o Plano de Cargos e Salários da Carreira de Planejamento e Orçamento, fixa os seus vencimentos e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger acrescido do seguinte
§ 4º e
§ 5º:
"Art. 7º [ ... ]
[ ... ]
§ 4º Para fins de concessão do adicional de qualificação, serão considerados os cursos de doutorado, mestrado, pós-graduação lato sensu ou graduação concluídos antes ou após a data da posse. (AC)
§ 5º Uma vez deferido, o adicional de qualificação será devido ao servidor a partir da data do requerimento, independente da data da concessão ou da publicação. (AC)"
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º [ ... ]
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando o servidor for nomeado para ocupar os seguintes cargos, seja no órgão de lotação inicial, seja mediante cessão a outro órgão ou entidade:
I - [ ... ]
a) cargos de Administração Superior ou de Gerência Superior na Administração Direta, ou equivalentes na Administração Indireta; (NR)"
Art. 3º O art. 10 da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. A movimentação dos servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento ocorrerá por ato do Chefe do Poder Executivo nas seguintes modalidades, respeitado o período de estágio probatório: (NR)"
Art. 4º Em decorrência da revisão geral anual concedida pela Lei nº 1.651 , de 22 de fevereiro de 2022, ficam atualizados, sem aumento de despesa, os valores constantes do Anexo II da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, que passam a viger conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Revogam-se:
I - o art. 8º da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022;
II - o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
ESPECIAL IV 14.027,60
III 13.233,59
II 12.484,51
I 11.777,84
C IV 11.111,18
III 10.482,24
II 9.888,91
I 9.329,16
B IV 8.801,09
III 8.302,92
II 7.832,94
I 7.389,57
A IV 6.971,29
III 6.576,69
II 6.204,42
I 5.853,23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1626/2022 de 14/01/2022
Lei Ordinária nº 1651/2022 de 22/02/2022