Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.824/2023

Altera a Lei nº 1.626, de 14 de janeiro de 2022, que "Cria, no Quadro de Pessoal do Estado de Roraima, o Plano de Cargos e Salários da Carreira de Planejamento e Orçamento, fixa os seus vencimentos e dá outras providências".

LEI Nº 1.824, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, que "Cria, no Quadro de Pessoal do Estado de Roraima, o Plano de Cargos e Salários da Carreira de Planejamento e Orçamento, fixa os seus vencimentos e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger acrescido do seguinte

§ 4º e

§ 5º:

"Art. 7º [ ... ]

[ ... ]

§ 4º Para fins de concessão do adicional de qualificação, serão considerados os cursos de doutorado, mestrado, pós-graduação lato sensu ou graduação concluídos antes ou após a data da posse. (AC)

§ 5º Uma vez deferido, o adicional de qualificação será devido ao servidor a partir da data do requerimento, independente da data da concessão ou da publicação. (AC)"

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º [ ... ]

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando o servidor for nomeado para ocupar os seguintes cargos, seja no órgão de lotação inicial, seja mediante cessão a outro órgão ou entidade:

I - [ ... ]

a) cargos de Administração Superior ou de Gerência Superior na Administração Direta, ou equivalentes na Administração Indireta; (NR)"

Art. 3º O art. 10 da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. A movimentação dos servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento ocorrerá por ato do Chefe do Poder Executivo nas seguintes modalidades, respeitado o período de estágio probatório: (NR)"

Art. 4º Em decorrência da revisão geral anual concedida pela Lei nº 1.651 , de 22 de fevereiro de 2022, ficam atualizados, sem aumento de despesa, os valores constantes do Anexo II da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022, que passam a viger conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Revogam-se:

I - o art. 8º da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022;

II - o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 1.626 , de 14 de janeiro de 2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO

ESPECIAL IV 14.027,60

III 13.233,59

II 12.484,51

I 11.777,84

C IV 11.111,18

III 10.482,24

II 9.888,91

I 9.329,16

B IV 8.801,09

III 8.302,92

II 7.832,94

I 7.389,57

A IV 6.971,29

III 6.576,69

II 6.204,42

I 5.853,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1626/2022 de 14/01/2022

Lei Ordinária nº 1651/2022 de 22/02/2022