Lei Ordinária nº 1.822/2023
Altera a Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.822, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, VI e VII do
Art. 21 da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. [ ... ]
I - prover a segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e de seus familiares, bem como, as concernentes à segurança do Palácio Senador Hélio Campos, Residência Oficial, Hangar do Governo e outras edificações permanentes ou transitórias necessárias para prover a segurança das autoridades; (NR)
[ ... ]
VI - coordenar e executar os serviços de ajudância de ordens para atendimento do Governador, Vice-Governador, e, por determinação do Chefe do Executivo Estadual, a assistência à autoridades em visita oficial ao Estado, provendo quando couber, a segurança, o transporte, honras militares e outras atribuições necessárias para prover a segurança das autoridades; (NR)
VII - coordenar e supervisionar em consonância com a Casa Civil da Governadoria, os serviços de transporte terrestre, aéreo e fluvial do Governador e Vice-Governador e de autoridades visitantes, bem como, os serviços de segurança dessas últimas; (NR)
[ ... ]"
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º janeiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 499/2005 de 19/07/2005