Lei Ordinária nº 1.821/2023
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 629, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o seu Conselho-Gestor.
LEI Nº 1.821, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 629 , de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o seu Conselho-Gestor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 629 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"[ ... ]
"Art. 5º O Conselho-Gestor do FHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade, ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de pelo menos 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. (NR)
[ ... ]
§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS, eleita por maioria dos seus membros, será exercida por um de seus integrantes. (NR)
[ ... ]
§ 5º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho-Gestor do FHIS. (AC)
[ ... ]"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 629/2007 de //