Lei Ordinária nº 182/1997
"REVOGA O INCISO V DO ART. 2º, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 4º, TODOS DA LEI 050/93, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 182 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
"REVOGA O INCISO V DO ART. 2º, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 4º, TODOS DA LEI 050 /93, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do
Art. 2º da Lei 050 de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências".
Art. 2º O inciso IV do
Art. 4º da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - alterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de dezembro de 1997.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 50/1993 de 12/11/1993