Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 182/1997

"REVOGA O INCISO V DO ART. 2º, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 4º, TODOS DA LEI 050/93, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 182 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

"REVOGA O INCISO V DO ART. 2º, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 4º, TODOS DA LEI 050 /93, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do

Art. 2º da Lei 050 de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências".

Art. 2º O inciso IV do

Art. 4º da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - alterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de dezembro de 1997.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 50/1993 de 12/11/1993