Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.819/2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador.

LEI Nº 1.819, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.