Lei Ordinária nº 1.819/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador.
LEI Nº 1.819, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.