Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 181/1997

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 27.415.860,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."

LEI Nº 181 DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 27.415.860,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 162 , de 02 de janeiro de 1997), Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.415.860,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de cinqüenta por cento do fixado por Lei, em conformidade com o

Art. 7º, inciso I e

Art. 43,

§ 1º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 10 de outubro de 1997.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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