Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.807/2023

Altera dispositivos da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996; dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, do Plano de Carreira e de Cargos dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.807, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Altera dispositivos da Lei nº 153 , de 1º de outubro de 1996; dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, do Plano de Carreira e de Cargos dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescer o inciso XXI ao art. 22, da Lei nº 153 , de 1º de outubro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. [ ... ]

XXI - Diretor de Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral de Justiça."

Art. 2º O cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral de Justiça passa a integrar o Quadro de Pessoal, do Plano de Carreira e Cargos com o código MP/DAS-2, com a inclusão no Anexo V, da Lei nº 153 , de 1º de outubro de 1996.

Parágrafo único. As atribuições e requisitos de investidura serão dispostos em ato normativo interna corporis a ser editado pelo Ministério Público Estadual de Roraima.

Art. 3º Os anexos da Lei nº 153 , de 1º de outubro de 1996, passam a vigorar com a redação desta lei.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado de Roraima, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 153/1996 de 01/10/1996