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Lei Ordinária nº 1.805/2023

Autoriza o Poder Executivo a garantir às gestantes de alto risco internação em hospital da rede privada, custeada pelo Poder Público, em caso de falta de leitos nos hospitais, na forma que menciona.

LEI Nº 1.805, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a garantir às gestantes de alto risco internação em hospital da rede privada, custeada pelo Poder Público, em caso de falta de leitos nos hospitais, na forma que menciona.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do

§ 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir às gestantes de alto risco internação em hospital da rede privada, em caso de falta de leitos nos hospitais da rede pública do Estado de Roraima.

§ 1º As despesas geradas pela internação, procedimentos, exames e afins deverão ser custeadas pelo Poder Público Estadual ou Federal, por meio do Sistema Único de Saúde.

§ 2º Caberá ao médico responsável pelo encaminhamento para a internação atestar a gravidade do estado da gestante.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR manterá cadastro atualizado dos hospitais da rede pública e privada contendo o monitoramento do número de leitos disponíveis para atendimento especializado às gestantes de alto risco.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas e procedimentos a serem adotados para o devido cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de a de 2023.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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