Lei Ordinária nº 1.804/2023
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.804, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão geral de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima referente ao exercício de 2022, com efeito financeiro a partir de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os anexos B, C e D, da Lei estadual nº 925 , de 13 de setembro de 2013 e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I, II e III desta presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de abril de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 925/2013 de //