Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.802/2023

Obriga o registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados na rede pública e privada do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.802, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Obriga o registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados na rede pública e privada do Estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do

§ 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1º Todos os alunos matriculados na rede pública e privada do Estado de Roraima deverão portar, em seus respectivos uniformes, identificação do grupo sanguíneo e fator RH.

Art. 2º As identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, tais como blusão, camisa, camiseta, agasalho e outros correlatos.

Art. 3º As despesas com a inclusão do tipo sanguíneo e do fator RH correrão por conta dos discentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de março de 2023.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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