Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.801/2023

Prorroga o prazo previsto na Lei nº 1.350/2019, que altera a Lei nº 1.038, de 1º de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras providências.

LEI Nº 1.801, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga o prazo previsto na Lei nº 1.350 /2019, que altera a Lei nº 1.038 , de 1º de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do

§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual , sancionou e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Prorroga por mais 2 (dois) anos o prazo para negociação dos créditos de operações contratadas junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, nos termos do parágrafo único da Lei nº 1.038 , de 1º de abril de 2016, e art. 1º da Lei nº 1.350 , de 8 de novembro de 2019, a partir da publicação desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 08 de fevereiro de 2023.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1350/2019 de //

Lei Ordinária nº 1038/2016 de //