Lei Ordinária nº 1.795/2023
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício financeiro de 2023.
LEI Nº 1.795, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício financeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 112 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 066 , de 23 de abril de 2003, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público; e
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital, com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Seção I Da Estimativa da Receita Total
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 6.877.422.882,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais), conforme discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária e no Quadro II - Fontes de Recursos.
QUADRO I
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1. DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA
1.1 RECEITAS CORRENTES 8.259.446.037,00
Receita Tributária 2.343.197.253,00
Receita de Contribuição 311.452.768,00
Receita Patrimonial 18.115.662,00
Receita Industria 1 0
Receita Agropecuária 0
Receita de Serviços 30.193.707,00
Transferências Correntes 5.532.764.614,00
Outras Receitas Correntes 23.722.033,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 143.843.528,00
Operações de Crédito 0
Alienação de Bens 237.485,00
Amortização de Empréstimos 799.534,00
Transferências de Capital 142.806.509,00
1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 189.304.027,00
1.4 DEDUÇAO DE RECEITAS CORRENTES 1.715.170.710,00
Dedução de Recursos Destinados ao FUNDEB 1.202.387.682,00
Dedução de Recursos Destinados aos Municípios 512.783.028,00
TOTAL 6.877.422.882,00
QUADRO II
FONTES DE RECURSOS
FONTE CO NOMES FONTES DE RECURSOS VALOR
1.500 0100 Recursos não Vinculados de Impostos 905.197.252,00
1.500 0101 Recursos não Vinculados de Impostos 2.890.080.461,00
1.500 0102 Recursos não Vinculados de Impostos 221.792.574,00
1.500 0103 Recursos não Vinculados de Impostos 2.963.995,00
1.500 1001 Recursos não Vinculados de Impostos 388.609.847,00
1.500 1002 Recursos não Vinculados de Impostos 763.678.813,00
1.540 1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 702.378.856,00
1.550 0000 Transferência do Salário-Educação 7.062.193,00
1.551 0000 Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 300.000,00
1.552 0000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação - PNAE 7.683.270,00
1.553 0000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 932.283,00
1.599 0173 Outros Recursos Vinculados à Educação 457.709,00
1.600 0000 Transferências Fundo a Fundo de Rec.do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 127.813.146,00
1.601 0000 Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 7.319.653,00
1.660 0000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. 677.040,00
1.665 0000 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 100.000,00
1.700 0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 198.423.148,00
1.703 0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades 200.000,00
1.704 0000 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 67.479,00
1.704 0106 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 25.125.496,00
1.713 0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP 424.040,00
1.714 0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT 729.920,00
1.750 0000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 3.104.789,00
1.501 0150 Outros Recursos não Vinculado 1.118.788,00
1.752 0150 Recursos Vinculados ao Trânsito. 56.806.130,00
1.753 0150 Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos 13.587.865,00
1.759 0150 Recursos Vinculados a Fundos 23.680.420,00
SUB-TOTAL 6.350.315.167,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO
1.800 0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 171.994.295,00
1.801 0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 252.825.036,00
1.802 0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 23.350.920,00
1.803 0000 Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) 78.937.464,00
SUB-TOTAL 527.107.715,00
TOTAL GERAL 6.877.422.882,00
Nota: O valor total por fontes de recursos, no montante de R$ 6.877.422.882,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais), indica a projeção da receita líquida, expressada pela dedução das transferências constitucionais a Municípios, da ordem de R$ 512.783.028,00 (quinhentos e doze milhões, setecentos e oitenta e três mil e vinte e oito reais), por ser uma conta dedutora da receita, a qual terá seu registro contábil extra orçamentariamente.
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa Orçamentária está fixada no montante de R$ 6.877.422.882,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais), já considerado o valor de R$ 527.107.715,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, cento e sete mil, setecentos e quinze reais) destinados a contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, e distribui-se entre os órgãos orçamentários, conforme
Quadro III - Distribuição da Despesa por Poder e Unidade Orçamentária, desdobrada nos seguintes agregados:
I - orçamento Fiscal, em R$ 4.999.641.654,00 (quatro bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais); e
II - orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.877.781.228,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais).
QUADRO III
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. PODER LEGISLATIVO 446.846.149,00
Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALE 342.763.396,00
Fundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE 424.665,00
Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE 103.038.695,00
Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE 619.393,00
2. PODER JUDICIÁRIO 359.275.078,00
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJ 347.132.820,00
Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR 12.142.258,00
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 130.486.638,00
Ministério Público do Estado de Roraima - MPE 130.088.184,00
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP/RR 398.454,00
4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 92.232.527,00
Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE 91.728.628,00
Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima - FUNDPE/RR 503.899,00
5. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 22.314.309,00
Ministério Público de Contas - MPC 22.175.911,00
Fundo de Modernização e Aparelhamento do Ministério Público de Contas - FMMPC 138.398,00
6. PODER EXECUTIVO 5.279.564.407,00
Casa Civil - CC 26.439.610,00
Vice Governadoria - VICE 3.190.648,00
Casa Militar - CM 15.262.545,00
Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM 26.822.033,00
Controladoria-Geral do Estado - CGE 10.075.327,00
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE 45.508.245,00
Comissão Permanente de Licitação - CPL 6.372.946,00
Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília - SERBRAS 7.414.478,00
Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA 6.478.749,00
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR 2.585.580,00
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD 39.917.904,00
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN 27.824.913,00
Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED 452.231.302,00
Universidade Estadual de Roraima - UERR 90.312.242,00
Instituto de Educação de Roraima - IERR 13.050.138,00
FUNDEB 702.378.856,00
Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI 91.485.626,00
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH/RR 32.618.887,00
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR 16.850.004,00
Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 26.149.392,00
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR 50.429.148,00
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER 60.717.597,00
Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 39.628.538,00
Agência de Desenvolvimento de Roraima - DESENVOLVE/RR 15.777.639,00
Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER 1.600,00
Fundo Estadual de Aval - FUNAVAL 195.357,00
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI 222.390,00
Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 1.800.000,00
Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER 1.000,00
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER 632.520,00
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP 32.744.633,00
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR 127.161.840,00
Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR 381.589.573,00
Academia de Polícia Integrada - API 1.801.000,00
Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR 229.684.248,00
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR 62.866.169,00
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM 1.500.000,00
Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar - FREA/PM 667.378,00
Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil - FUNDESPOL-RR 1.500.000,00
Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP/RR 424.040,00
Fundo Estadual de Saúde - FUNSESAU 1.077.157.124,00
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF 427.090.237,00
Companhia Energética de Roraima - CERR 14.000.000,00
Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT 3.073.741,00
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ 97.289.927,00
Operações Especiais - OP 479.625.585,00
Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 8.389.571,00
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR 7.325.207,00
Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 350.000,00
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES 267.694.173,00
Fundo Estadual de Assistência Social - FEA S 36.274.339,00
Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA 4.244.374,00
Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência - FEPEDE 1.087.740,00
Fundo Estadual do Trabalho - FET/RR 929.920,00
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC 136.733.990,00
Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 50.000,00
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON 250.000,00
Secretaria de Estado do Índio - SEI 28.000.998,00
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em Extinção 1.328.548,00
Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES 18.339.331,00
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT 17.965.507,00
Fundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA 50.000,00
7. RESERVAS 1.596.059,00
Reserva de Contingência 1.552.550,00
Reserva de Emendas Parlamentares 43.509,00
8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO 527.107.715,00
Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 23.350.920,00
Fundo Financeiro do IPER - FUNFIPER 252.825.036,00
Fundo Previdenciário do IPER - FUNPREIPER 171.994.295,00
Fundo Previdenciário dos Militares Estaduais - FUNPREV/MILITAR 78.937.464,00
9. EMENDAS VETADAS 18.000.000,00
TOTAL GERAL 6.877.422.882,00
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 3º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da reserva de contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 3º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
c) do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43,
§ 2º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
d) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;
e) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43.
§ 1º inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
f) de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único. Não serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo as alterações que envolvam:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - recursos próprios das unidades;
IV - pagamento do serviço da dívida;
V - pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - convênios e recursos fundo a fundo;
VII - superávit financeiro apurado em balanço;
VIII - emendas parlamentares estaduais e federais;
IX - transferências destinadas ao enfrentamento da COVID-19; e
X - alterações orçamentárias previstas no art. 51 da Lei nº 1.720 , de 29 de julho de 2022.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Em cumprimento ao disposto no art. 32,
§ 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, até o limite das despesas de capital.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar a programação da despesas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais.
Art. 7º As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2023, e em seus créditos adicionais são consideradas realizadas na programação constante do Plano Plurianual - 2020-2023.
Art. 8º A inclusão ou acréscimo de dotações constantes da programação orçamentária em decorrência de emendas parlamentares, poderá ser efetivada em quaisquer grupos de natureza da despesa, ressalvados os impedimentos constitucionais e legais.
Art. 9º Os recursos acrescidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Ministério Público do Estado de Roraima, Defensoria Pública do Estado de Roraima e Ministério Público de Contas do Estado de Roraima para o Exercício de 2023, decorrentes de emendas parlamentares, não deverão ser considerados como referência de programação orçamentária para os exercícios seguintes.
Art. 10. São partes integrantes da presente Lei o Anexo de Receitas e Despesas por Categorias Econômicas, o Anexo da Estimativa da Receita Corrente Líquida, o Anexo por Grupo de Natureza de Despesa e Função Orçamentária e o Anexo específico contendo as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Seção I
Da Estimativa da Receita Total
Art. 2
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 33924/2023 de 03/03/2023
Decreto nº 33910/2023 de 03/03/2023
Decreto nº 33861/2023 de 13/02/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.