Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.794/2023

Dispõe sobre o estímulo ao empreendedorismo feminino no estado de Roraima.

LEI Nº 1.794, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o estímulo ao empreendedorismo feminino no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre as medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.

Art. 2º Entendem-se como princípios de estímulo ao empreendedorismo feminino:

I - a capacitação e formação das mulheres para transformá-las em empreendedoras, através:

a) do estímulo ao ensino do empreendedorismo feminino nas escolas;

b) da oferta de cursos técnicos;

c) do estímulo à formação cooperativista.

II - a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, estabelecendo iniciativas para o empreendedorismo feminino;

III - a facilitação do acesso das mulheres empreendedoras às linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos empreendimentos;

IV - o incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte.

Art. 3º Os objetivos da presente lei para gerar estímulo ao empreendedorismo feminino são:

I - promover e fortalecer o empreendedorismo feminino;

II - estimular a criação de trabalho e produção de renda através do desenvolvimento de projetos criados por mulheres;

III - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras, ampliando a compreensão sobre empreendedorismo;

IV - apoiar as práticas que promovam o empreendedorismo, a gestão empresarial eficiente e o planejamento, fomentando a transformação das mulheres em líderes empreendedoras.

Art. 4º As estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e promoção da competitividade econômica.

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º-VE TADO

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 7

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