Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.793/2023

Institui a Exposição-Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

LEI Nº 1.793, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a Exposição-Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Exposição Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Exposição Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.