Lei Ordinária nº 1.793/2023
Institui a Exposição-Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
LEI Nº 1.793, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Exposição-Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Exposição Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Exposição Feira Agropecuária do Estado de Roraima - EXPOFERR passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.