Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.788/2023

Declara como patrimônio cultural e imaterial do povo roraimense as festas juninas realizadas no estado de Roraima.

LEI Nº 1.788, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Declara como patrimônio cultural e imaterial do povo roraimense as festas juninas realizadas no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do povo roraimense as festas juninas, formadas pelos arraiais, com apresentação de danças de quadrilhas, comidas e brincadeiras típicas dos festejos populares de São João, realizadas no estado de Roraima.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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