Lei Ordinária nº 1.788/2023
Declara como patrimônio cultural e imaterial do povo roraimense as festas juninas realizadas no estado de Roraima.
LEI Nº 1.788, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Declara como patrimônio cultural e imaterial do povo roraimense as festas juninas realizadas no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do povo roraimense as festas juninas, formadas pelos arraiais, com apresentação de danças de quadrilhas, comidas e brincadeiras típicas dos festejos populares de São João, realizadas no estado de Roraima.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.