Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.787/2023

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças.

LEI Nº 1.787, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças, a ser realizada anualmente, na primeira semana de novembro.

Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na rede pública de ensino e saúde; propaganda em emissoras de rádio e TV; distribuição de informativos, entre outras formas.

Art. 3º Na execução da referida proposta, o poder público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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