Lei Ordinária nº 1.786/2023
Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
LEI Nº 1.786, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006).
Art. 2º A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º VETADO
Art. 4º A campanha prevê a realização, no âmbito do estado de Roraima, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 5º As atividades previstas no artigo anterior poderão ser feitas de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, sendo possível firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.