Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.784/2023

Institui a Semana Estadual do Educador Roraimense.

LEI Nº 1.784, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a Semana Estadual do Educador Roraimense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual do Educador Roraimense, com início na semana que antecede o dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 2º Poderão ser promovidas atividades de capacitação dos profissionais de educação, além de campanhas de divulgação sobre a importância do educador, e programações de cunho artístico e cultural.

Parágrafo único. As entidades indígenas serão consideradas na promoção das atividades relacionadas aos profissionais da educação indígena.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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