Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.781/2023

Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.781, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a ser celebrado anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º Fica incluído o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.