Lei Ordinária nº 178/1997
"TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO NAS FARDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 178 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997
"TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO NAS FARDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o uso do Brasão de Armas pelos Servidores Públicos Militares, como etiqueta do fardamento.
Parágrafo único. Além do Brasão de Armas do Estado fazem parte do fardamento de todos os militares, o nome, patente, tipo sangüíneo e a unidade de subordinação do policial.
Art. 2º O Poder Executivo, através do Comando Geral da Polícia Militar, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para cumprir suas disposições normativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 02 de setembro de 1997.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.