Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 178/1997

"TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO NAS FARDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 178 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997

"TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO NAS FARDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório o uso do Brasão de Armas pelos Servidores Públicos Militares, como etiqueta do fardamento.

Parágrafo único. Além do Brasão de Armas do Estado fazem parte do fardamento de todos os militares, o nome, patente, tipo sangüíneo e a unidade de subordinação do policial.

Art. 2º O Poder Executivo, através do Comando Geral da Polícia Militar, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para cumprir suas disposições normativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 02 de setembro de 1997.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.