Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.779/2023

Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no estado de Roraima.

LEI Nº 1.779, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos, confor - me recomendação da Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º O Dia de Conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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