Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.777/2023

Institui o Dia Estadual em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.

LEI Nº 1.777, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui o dia 27 de abril como o Dia em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.

Art. 2º Fica instituído o dia 27 de abril como o Dia dos Trabalhadores Domésticos, a ser comemorado em todo o território roraimense.

Art. 3º Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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