Lei Ordinária nº 1.777/2023
Institui o Dia Estadual em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.
LEI Nº 1.777, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o dia 27 de abril como o Dia em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de abril como o Dia dos Trabalhadores Domésticos, a ser comemorado em todo o território roraimense.
Art. 3º Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação dos direitos dos trabalhadores domésticos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.