Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.773/2023

Institui o Dia do Deputado Estadual no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 1.773, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia do Deputado Estadual no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Deputado Estadual, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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