Lei Ordinária nº 1.773/2023
Institui o Dia do Deputado Estadual no âmbito do estado de Roraima.
LEI Nº 1.773, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia do Deputado Estadual no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Deputado Estadual, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.