Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.772/2023

Institui o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos - Lei Miguel Otávio.

LEI Nº 1.772, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos - Lei Miguel Otávio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima, que será comemorado anualmente, no dia 2 de junho, integrando o Calendário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 2º Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação da importância dos trabalhadores domésticos na sociedade e os direitos trabalhistas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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