Lei Ordinária nº 1.772/2023
Institui o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos - Lei Miguel Otávio.
LEI Nº 1.772, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos - Lei Miguel Otávio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima, que será comemorado anualmente, no dia 2 de junho, integrando o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 2º Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação da importância dos trabalhadores domésticos na sociedade e os direitos trabalhistas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.