Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.767/2022

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".

LEI Nº 1.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 32. [ ... ]

I - [ ... ]

[ ... ]

d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)

[ ... ]"

Art. 2º Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993