Lei Ordinária nº 1.767/2022
Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".
LEI Nº 1.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 32. [ ... ]
I - [ ... ]
[ ... ]
d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)
[ ... ]"
Art. 2º Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993