Lei Ordinária nº 1.766/2022
Revoga dispositivo da Lei Estadual nº 317, de 31 de dezembro de 2001.
LEI Nº 1.766, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Revoga dispositivo da Lei Estadual nº 317 , de 31 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado a alínea "d", do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 317 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe acerca da criação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 317/2001 de 31/12/2001