Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.766/2022

Revoga dispositivo da Lei Estadual nº 317, de 31 de dezembro de 2001.

LEI Nº 1.766, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Revoga dispositivo da Lei Estadual nº 317 , de 31 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado a alínea "d", do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 317 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe acerca da criação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 317/2001 de 31/12/2001