Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.763/2022

Assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no estado.

LEI Nº 1.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no estado.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do

§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual , sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no estado onde é efetivada a contratação ou venda de produtos e serviços.

Parágrafo único. O fornecedor de produtos ou serviços deverá informar a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por intermédio de contrato devidamente assinado pelo consumidor.

Art. 2º O descumprimento da presente lei implica ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 28 de dezembro de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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