Lei Ordinária nº 176/1997
"INCLUI O CARGO DE DELEGADO CHEFE AO ANEXO I DA LEI 170 DE 14 DE MAIO DE 1997, QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI 154 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 176 DE 08 DE JULHO DE 1997
"INCLUI O CARGO DE DELEGADO CHEFE AO
ANEXO I DA LEI 170 DE 14 DE MAIO DE 1997, QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI 154 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o cargo de Delegado Chefe CDI-I constante da Lei 068 de 18 de abril de 1994 que "Instituiu o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo, e dos Grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar no 004 /94", sendo parte integrante do anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997.
Art. 2º O vencimento dos integrantes do cargo de Delegado Chefe constante da presente Lei, correspondem ao mesmo dos ocupantes dos Cargos de Natureza Especial III.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação Orçamentária do Estado, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de abril, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 08 de julho de 1997
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 170/1997 de 14/05/1997
Lei Ordinária nº 154/1996 de 06/11/1996
Lei Ordinária nº 68/1994 de 18/04/1994