Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.758/2022

Institui o Dia Estadual da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o "Dia Estadual da Perícia de Natureza Criminal", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.