Lei Ordinária nº 1.758/2022
Institui o Dia Estadual da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o "Dia Estadual da Perícia de Natureza Criminal", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.