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Lei Ordinária nº 1.757/2022

Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.

LEI Nº 1.757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.

Parágrafo único. As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.

Art. 2º A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:

I - prevenção e repressão ao tráfico de pessoas;

II - proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas.

Art. 3º Fica estabelecido o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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