Lei Ordinária nº 1.757/2022
Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.
LEI Nº 1.757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.
Parágrafo único. As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.
Art. 2º A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:
I - prevenção e repressão ao tráfico de pessoas;
II - proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas.
Art. 3º Fica estabelecido o coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.