Lei Ordinária nº 1.756/2022
Estabelece a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.756, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima.
Parágrafo único. A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º São princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo:
I - a cultura empreendedora entre crianças e jovens;
II - a elevação do intelecto do jovem empreendedor;
III - a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente estadual e as empresas privadas, com o fito de estimular as iniciativas de empreendedorismo;
VI - o respeito às diversidades locais;
VII - inclusão social;
VIII - igualdade de gêneros.
Art. 3º A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os seguintes objetivos:
I - elevar o jovem líder empreendedor, sensibilizando-o quanto às oportunidades de negócio e de mercado;
II - incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;
III - disseminar a cultura empreendedora;
IV - estimular a criação de empresa e o fomento da atividade negocial;
V - aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado;
VI - potencializar as ideias de negócio.
Art. 4º A educação empreendedora terá como papel fomentar a qualificação técnica, evitar a evasão escolar, lecionar sobre as regras de mercado, noções de economia, planejamento empresarial, gestão financeira, sustentabilidade ambiental e fundamentos técnicos, por meio de três eixos básicos:
I - educação empreendedora;
II - capacitação técnica;
III - difusão da tecnologia nos campos científico e de pesquisa.
Art. 5º VETADO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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