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Lei Ordinária nº 1.756/2022

Estabelece a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.756, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estabelece a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima.

Parágrafo único. A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º São princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo:

I - a cultura empreendedora entre crianças e jovens;

II - a elevação do intelecto do jovem empreendedor;

III - a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas;

IV - o desenvolvimento sustentável;

V - a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente estadual e as empresas privadas, com o fito de estimular as iniciativas de empreendedorismo;

VI - o respeito às diversidades locais;

VII - inclusão social;

VIII - igualdade de gêneros.

Art. 3º A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os seguintes objetivos:

I - elevar o jovem líder empreendedor, sensibilizando-o quanto às oportunidades de negócio e de mercado;

II - incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;

III - disseminar a cultura empreendedora;

IV - estimular a criação de empresa e o fomento da atividade negocial;

V - aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado;

VI - potencializar as ideias de negócio.

Art. 4º A educação empreendedora terá como papel fomentar a qualificação técnica, evitar a evasão escolar, lecionar sobre as regras de mercado, noções de economia, planejamento empresarial, gestão financeira, sustentabilidade ambiental e fundamentos técnicos, por meio de três eixos básicos:

I - educação empreendedora;

II - capacitação técnica;

III - difusão da tecnologia nos campos científico e de pesquisa.

Art. 5º VETADO

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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