Lei Ordinária nº 1.755/2022
Estabelece a Política Estadual de Estímulo à Profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.755, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece a Política Estadual de Estímulo à Profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual , sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo à Profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do Estado de Roraima.
Parágrafo único. A política de que trata o caput obedecerá aos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei.
Art. 2º Entende-se como cuidador de idosos todo aquele que desempenhe funções dentro do ambiente domiciliar ou de instituição voltada para a pessoa da terceira idade e principalmente que:
I - realize a prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso;
II - preste auxílio na realização de tarefas relacionadas à higiene pessoal, administração de medicamentos, rotinas de nutrição e ações voltadas para a manutenção e prevenção do ambiente do idoso;
III - auxilie nas atividades de educação, saúde, cultura e lazer do idoso, principalmente em sua locomoção e deslocamento;
IV - preste auxílio ao idoso em instituições de longa permanência, hospitais, centros de saúde, eventos culturais e sociais.
Parágrafo único. Entende-se como instituições de longa permanência aquelas destinadas a pessoas maiores de 60 anos e que possam ser voltadas para residência coletiva com suporte familiar ou não e que possuam condições de higiene e segurança para os idosos.
Art. 3º São princípios da política de que trata esta lei:
I - proteção dos direitos humanos do idoso;
II - ética do respeito e da solidariedade;
III - melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade;
IV - manutenção da convivência social do idoso.
Art. 4º São objetivos principais da Política Estadual de Estímulo à Profissão de Cuidador de Idosos:
I - proporcionar a divulgação da profissão de cuidador de idosos no âmbito do estado de Roraima;
II - incentivar a formação de cuidadores de idosos no estado;
III - contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idosos como área específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;
IV - contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;
V - estimular o devido reconhecimento da profissão de cuidador de idosos;
VI - estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idosos;
VII - incentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos como meio de fortalecer a profissão.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 14 de dezembro de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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