Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.753/2022

Institui o Dia da Adoção Animal no estado de Roraima.

LEI Nº 1.753, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia da Adoção Animal no estado de Roraima.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do

§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual , sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 14 de dezembro de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.