Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.745/2022

Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no estado de Roraima.

LEI Nº 1.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.

Art. 2º Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23 (vinte e três).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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