Lei Ordinária nº 1.745/2022
Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no estado de Roraima.
LEI Nº 1.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.
Art. 2º Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23 (vinte e três).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.