Lei Ordinária nº 1.744/2022
Institui e inclui o Dia de Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.
LEI Nº 1.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui e inclui o Dia de Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de novembro como o Dia da Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.
Parágrafo único. O dia de que se trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.