Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.744/2022

Institui e inclui o Dia de Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.

LEI Nº 1.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui e inclui o Dia de Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de novembro como o Dia da Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.

Parágrafo único. O dia de que se trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.