Lei Ordinária nº 1.743/2022
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima.
LEI Nº 1.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 10 de abril de cada ano.
Parágrafo único. Compreende-se como psicofobia o preconceito em relação aos portadores de transtornos mentais bem como aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida poderá compreender a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir a psicofobia.
Art. 3º A Semana Estadual de Combate à Psicofobia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.