Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.743/2022

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima.

LEI Nº 1.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 10 de abril de cada ano.

Parágrafo único. Compreende-se como psicofobia o preconceito em relação aos portadores de transtornos mentais bem como aos profissionais da área de saúde mental.

Art. 2º A programação a ser desenvolvida poderá compreender a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir a psicofobia.

Art. 3º A Semana Estadual de Combate à Psicofobia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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