Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.742/2022

Institui o Dia do Cinema Roraimense e o Prêmio Audiovisual de Roraima para estimular ações destinadas ao fomento do audiovisual e dá outras providências.

LEI Nº 1.742, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Dia do Cinema Roraimense e o Prêmio Audiovisual de Roraima para estimular ações destinadas ao fomento do audiovisual e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do

§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cinema Roraimense, a ser celebrado no dia 5 de novembro.

Art. 2º Fica instituído o Prêmio Audiovisual de Roraima para fomentar a cultura audiovisual em nível estadual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.