Lei Ordinária nº 1.741/2022
Dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico de mulheres mastectomizadas no estado de Roraima.
LEI Nº 1.741, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico de mulheres mastectomizadas no estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do
§ 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei garante assegurar e ampliar o atendimento às mulheres mastectomizadas, no acompanhamento fisioterapêutico durante o período pré e pós-operatório.
Parágrafo único. A fisioterapia de preparação ou reabilitação à mastectomia de que trata esta lei será oferecida a todas as mulheres, no âmbito do estado de Roraima, que se submeterão ou foram submetidas à mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2º A fisioterapia de que trata esta lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo ao profissional da fisioterapia definir que técnica terapêutica será aplicada e o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 25 de novembro de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.