Lei Ordinária nº 1.738/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 1.738, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os fins que especifica.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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