Lei Ordinária nº 1.737/2022
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, a campanha Março Roxo.
LEI Nº 1.737, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, a campanha Março Roxo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, a campanha Março Roxo, a ser realizada anualmente, no mês de março, objetivando a conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2º A campanha Março Roxo será realizada anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mo - bilizar a sociedade civil sobre a epilepsia.
Parágrafo único. Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar visibilidade sobre o tema à população.
Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.