Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.736/2022

Institui o dia estadual em memória das vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado de Roraima.

LEI Nº 1.736, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o dia estadual em memória das vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória das vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.

Parágrafo único. O dia estadual mencionado neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 2º A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio mastro, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, em memória das vítimas oficiais da Covid-19 no estado de Roraima.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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